Legislação e Regulamentação
Entenda as bases legais que regulam a adesão às Atas de Registro de Preços sob gestão da Comtech Informática Ltda.
O fornecimento resultante de adesões é regulado pelos termos da Ata de Registro de Preços, dos Contratos e do Edital do processo licitatório original.
Adicionalmente, as informações deste documento estão sujeitas à legislação federal aplicável, especificamente ao Decreto Nº 11.462, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços – SRP para a contratação de bens e serviços:
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Art. 2º, II
Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
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Art. 31º
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes.
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Art. 32º, I
As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes.
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Art. 32º, II
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
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Art. 34
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Parágrafo único
Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
A adesão a qualquer Ata de Registro de Preços mencionada neste documento depende da aprovação expressa da Comtech Informática Ltda. e do órgão gestor da ARP.
A Comtech Informática Ltda. tem a prerrogativa de conceder ou não a anuência para adesões, conforme sua política comercial. Além disso, cabe ao órgão que deseja aderir avaliar se a adesão é vantajosa, de acordo com as ARP's apresentadas.
Dúvidas sobre a legislação aplicável?
Nossa equipe pode esclarecer as condições de adesão e orientar sobre a aplicabilidade da legislação às atas vigentes.
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